Art. 1- A Biblioteca da Faculdade Alagoana de Administração – FAA tem como objetivo coletar, organizar e disseminar a informação, através da aquisição e conservação do seu acervo. Presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores que os demandam. Oferecendo auxílio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, nas áreas dos cursos oferecidos.
Art. 2 – A Biblioteca é de acesso restrito aos professores.
Art. 3 – Os serviços prestados na Biblioteca são: Atendimento ao usuário, Empréstimos de livros, Novas aquisições, Orientação técnica em normalização de trabalhos e referência bibliográfica.
Art. 4 – Ao entrar na biblioteca o usuário deverá:
Art. 5 – O usuário tem o direito de encaminhar qualquer reclamação e/ou sugestão à Bibliotecária visando à melhoria dos seus serviços.
Art. 6 - São considerados usuários da Biblioteca os docentes, discentes e funcionários do Campus.
Art. 7 – Os professores e alunos do Campus poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo domiciliar de livros e demais materiais.
Art. 8 – Para efetuar a inscrição na Biblioteca, o usuário deverá preencher um formulário e apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula (alunos);
b) documento comprobatório de vínculo com a Faculdade (professores).
Art. 9 – Ao se inscrever na Biblioteca, o usuário poderá utilizar o serviço de empréstimo de materiais somente após o prazo de 24 horas.
Art. 10 – O uso dos serviços é pessoal e intransferível. Se o aluno trancar a matrícula ou pedir transferência para outra instituição, perderá seu vínculo com a Biblioteca e será bloqueado automaticamente.
Art. 11 – A inscrição do usuário poderá ser cancelada a qualquer tempo, a juízo da Administração da Biblioteca, ao verificar a irresponsabilidade do usuário e/ou atos de indisciplina no recinto da Biblioteca.
Art. 12 – Destina-se, exclusivamente, à consulta nas dependências da Biblioteca:
a) obras de referência como dicionários, enciclopédias, catálogos, folhetos, folder, tcc, etc.;
b) periódicos, jornais e anuários;
c) livros identificados como exclusivos para consulta local.
Art. 13 – O material retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo usuário no mesmo dia em que lhe for entregue. Caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 28. do presente regulamento.
Art. 14 – Não será permitida a separação de qualquer material bibliográfico para uso posterior, salvo o serviço de reserva.
Art. 15 – O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário após sua inscrição na biblioteca.
Art. 16 – O usuário só poderá retirar para empréstimo obras, referente à bibliografia do curso ao qual está vinculado.
Ex.: Alunos e professores do curso de Administração NÃO poderão retirar obras da bibliografia do curso de Direito.
Art. 17 – Os livros identificados como exclusivos para “consulta local”, não estão disponíveis para empréstimo domiciliar, mas poderão ser consultados nas dependências da Biblioteca.
Art. 18 – Aos alunos da FAA será facultada a retirada de até 3 (três) livros de cada vez, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos. Durante os períodos de férias escolares, o prazo será de 15 (quinze) dias.
Art. 19 – Aos funcionários da FAA será facultada a retirada de até 3 (três) livros de cada vez, pelo prazo de 4 (quatro) dias consecutivos.
Art. 20 – Aos professores da FAA será facultada a retirada de até 2 (dois) livros de cada vez, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante os períodos de férias escolares, o prazo será de 30 (trinta) dias.
Art. 21 – Competirá à biblioteca restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.
Art. 22 – O usuário será responsável pela guarda e conservação da obra emprestada em seu nome.
Art. 24 – As obras emprestadas que não estão disponíveis poderão ser reservadas. O usuário poderá efetuar reserva de no máximo 03 (três) títulos diferentes, até 30 (trinta) dias antes da data de empréstimo. A ordem de preferência de reserva é cronológica. O prazo de retirada da obra reservada, após a sua chegada na biblioteca, é de 24 horas. Depois do vencimento, o leitor perderá o direito sobre a reserva.
Ao leitor, não será permitido reservar obras que já se encontram em seu poder.
Art. 25 – É proibida a reserva de livro classificado como “consulta local”.
IMPORTANTE: A reserva deverá ser feita pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO ou PELO CORUJA ON-LINE. Para efetivar este serviço, o aluno deverá ter sua “Identificação e Senha”, que deve ser feita no próprio terminal de consulta.
Art. 26 – É permitida a renovação do material caso a obra não esteja reservada por outro usuário e o leitor não esteja em débito com a Biblioteca.
IMPORTANTE: A renovação deverá ser efetuada pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO ou PELO CORUJA ON-LINE. A quantidade máxima permitida para renovação é de 5 vezes subseqüentes; após isso, é necessário que o usuário apresente o material no Balcão de Atendimento para realizar-se um novo empréstimo. Não é permitida a renovação do livro que está na lista de reserva, neste caso deve ser devolvido no balcão de atendimento para que não haja suspensão por atraso.
A renovação poderá ser feita também por telefone, desde que o livro não esteja em atraso, e não exista reserva.
Art. 27 – Se a data do material emprestado coincidir com feriados, a devolução e/ou renovação poderá ser feita no primeiro dia útil subseqüente, sem pena de suspensão ou qualquer sansão.
No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução deverá ser feita sem penalidade, no primeiro dia útil subseqüente. Após esse dia, a suspensão será efetuada como previsto no Art. 28.
Art. 28 - A não devolução da obra no prazo pré-estabelecido implicará nas seguintes penalidades:
- Suspensão de empréstimos, renovação e reservas ao usuário. A suspensão implicará na multiplicação da quantidade de dias em atraso pela quantidade de exemplar devolvido.
- Os dias de atraso no empréstimo que ultrapassarem o final do semestre letivo (férias escolares) serão computados para efeito de suspensão no início do semestre subseqüente.
Art. 29 – Não será permitida a isenção da suspensão, exceto em caso de doença (mediante a apresentação de atestado médico).
Art. 30 – Em caso de perda ou danos às obras, o usuário deverá indenizar a biblioteca, com o mesmo título ou similar, se for de interesse da Biblioteca, devendo ser o título adquirido da edição mais atualizada.
Art. 31 – Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: fotocópias, obras em mal estado de conservação e/ou desatualizada, e obras de que a biblioteca dispuser de 05 (cinco) ou mais exemplares no acervo.
Art. 32 – O usuário com pendência na biblioteca perderá o direito a novos empréstimos e reservas, até o término da suspensão.
Art. 33 – Ao término do período letivo dos diversos cursos da Faculdade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos usuários em atraso, para as devidas providências.
Art. 34 – O usuário poderá ter sua inscrição cancelada, pela Biblioteca, em caso de falta cuja gravidade comprometa, de modo irremediável, a boa ordem dos serviços, como:
a) desrespeitar o funcionário da biblioteca ou qualquer pessoa dentro de seu recinto;
b) perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca, quando não seja suficiente a advertência verbal e escrita;
c) cometer infração de natureza grave ao regulamento da Biblioteca e regime da Instituição de Ensino, dentro do recinto;
d) não restituir o material da Biblioteca que estiver sobre sua responsabilidade.
Art. 35 – A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira das 13h às 21h e aos sábados das 9h às 12h.
Parágrafo Único – Os casos não previstos nesse regulamento serão decididos pela Bibliotecária responsável.