Segunda a Sexta Feira: das 13:00h às 22:00h
Sábado: das 09:00h às 13:00
Art. 1º - A Biblioteca presta seus serviços aos alunos, professores e usuários em geral.
Art. 2º - Poderão ser consultados apenas no local:
Art. 3º - Caberá ao bibliotecário, responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 4º - O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que for entregue, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 10, deste regulamento.
Art. 5º - Somente alunos regulamente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação e os professores da FAA/IESA terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos, aos demais, é permito apenas a consulta das bibliografias.
§ 1º A inserção de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na universidade.
§ 2º Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente o cartão de identificação estudantil fornecido pela universidade, e aos professores crachá com número funcional.
§ 3º O cartão de identificação do aluno é intransferível sendo vetada a retirada de bibliografias com cartão de terceiros.
§ 4º Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para empréstimo/e ou consulta.
Art. 6º - O usuário responderá pela bibliografia emprestada em seu nome, em caso de extravio/ e ou dano indenizará obrigatoriamente a Biblioteca.
§ 1º A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra de igual edição à extraviada ou, edição posterior.
Art. 7º - O prazo de empréstimo poderá ser renovado por 2 vezes consecutivas, mediante apresentação do material a ser renovado, e dos documentos exigidos no art. 5º § 2º.
Art. 8º - Os materiais bibliográficos colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente na Biblioteca.
Art. 9º - Aos alunos regulamente matriculados serão facultados empréstimos por 07 (sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
E aos professores:
Parágrafo único – Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para professores será de 30 (trinta) dias.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 10º - O atraso na devolução de bibliografias retiradas para empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
Art. 11º - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 12º - Ao término do período letivo dos diversos cursos da universidade, a Biblioteca informará a secretaria os nomes dos usuários em atraso para que se adotem as devidas providências.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 13º - Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1º As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º Os equipamentos de acesso a Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso a Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, cestas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º Não é permitido o uso de aparelhos sonoros, nem celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art.14º - O guarda – volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a biblioteca.
§ 1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no art. 10 deste regulamento.
§ 2º Pelo extravio da chave do guarda – volumes, o usuário se responsabilizará quanto aos serviços de chaveiro.
Art. 15 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
1 - INSCRIÇÃO NA BIBLIOTECA
Para fazer a inscrição na Biblioteca o aluno deverá estar regulamente matriculado na Instituição de Ensino, para tal, a secretaria enviará a cada semestre a lista dos alunos matriculados. Uma vez a matricula do aluno ativada na secretaria imediatamente o aluno poderá fazer uso dos serviços da Biblioteca.
2 - NORMAS DE EMPRÉSTIMO
2.1 - Regra Geral
O empréstimo é de inteira responsabilidade do usuário, não podendo este passar o material emprestado (livro, cd, dvd, fita de vídeo) para terceiros.Uma vez que o material estará sob sua inteira responsabilidade.
2.2 - Regras para o Empréstimo
3 - PROCEDIMENTOS PARA EMPRÉSTIMO
3.1 - Empréstimo Domiciliar
O empréstimo de material pela Biblioteca é feito através do programa de computador. O usuário consultará os terminais de computador exclusivos para consulta da bibliografia existente na Biblioteca podendo fazer sua pesquisa pelo título, autor, assunto, editora, ano de publicação do livro, após a busca ele deve informar ao funcionário o número de chamada para que este possa recuperar o livro na estante. Uma vez escolhido o material que será emprestado o usuário deve fornecer a carteira de identificação da IES, sendo aluno o cartão de identidade estudantil, professores e funcionários cartão com número da funcional. Sempre deverá ser marcado o campo com o tipo de empréstimo que se deseja fazer, tipo local, no laboratório ou externo.
3.2 - Empréstimo Local
A diferença no procedimento do empréstimo local é que no programa de computador utilizado pela Biblioteca deverá ser marcado o campo CONSULTA LOCAL.
4 - PENALIDADES
O atraso na devolução de bibliografias retiradas para empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
5 - PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO
A biblioteca atende ao público em geral, porém o empréstimo de obras de referência somente são ofertadas aos alunos da Faculdade, devidamente cadastrados.
Para falar com a Biblioteca:
email: bibli_faa@hotmail.com ou
através do Fale Conosco no site da FAA